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Rodeio Bonito, RS, Brazil
Este é o Blog da JCI Rodeio Bonito, entidade que tem como visão "ser reconhecida como organização formadora de jovens cidadãos ativos no cenário local e regional". Aqui estarão disponíveis todas as informações referentes as atividades desenvolvidas pela JCI Rodeio Bonito no decorrer do ano.

terça-feira, 5 de abril de 2011

1º CONCURSO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIA

A JCI, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, promove o 1º Concurso Municipal de Fotografia, em comemoração aos 47 anos de emancipação de Rodeio Bonito.

O Concurso dá ênfase as potencialidades do município e as características da população local, e tem como tema: “Rodeio Bonito: Nossa Terra, Nossa Gente”.

As inscrições das fotografias poderão ser feitas até dia 11.04.2011, junto aos endereços que constam no regulamento, a premiação ocorrerá no dia 15.04.2011, no decorrer da programação de aniversário do município.

Com os melhores trabalhos será montada uma exposição junto ao Ginásio Municipal, que estará acessível ao público no 15, a partir das 9 horas da manhã, encerradas as atividades da semana do município, a exposição será transferida para o saguão da Prefeitura Municipal.

Para maiores esclarecimentos sobre o concurso segue abaixo o regulamento:




JCI – JUNIOR CHAMBER INTERNATIONAL

RODEIO BONITO – RS

REGULAMENTO

1º CONCURSO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIA

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º A JCI – Junior Chamber International de Rodeio Bonito, com a finalidade de despertar nos cidadãos rodeienses o interesse pelos atrativos, pontos turísticos, potencialidades e características da população local, lança o 1º Concurso Municipal de Fotografia.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 2º As fotografias devem abordar o tema “Rodeio Bonito: Nossa Terra, Nossa Gente”.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Os participantes devem ser associações, entidades de classe, organizações não governamentais, sem fins lucrativos, cuja sede esteja situada em Rodeio Bonito.

Parágrafo 1º: fica assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), conforme seus Artigos 29 e 79, parágrafos 1º e 2º.

Parágrafo 2º: Pessoas físicas poderão participar fazendo-se representar por entidades, ou seja, procurarão entidades do município e inscreverão as fotografias através destas entidades, que, por sua vez, adotarão critérios próprios para escolha das fotografias que serão encaminhadas para o concurso, mas de acordo com o presente regulamento.

Parágrafo 3º: Ocorrendo a previsão legal contida no parágrafo anterior, com a cedência do uso da imagem pela pessoa física a alguma entidade para concorrer neste concurso também será divulgada a autoria e reconhecimento dos créditos nos termos do parágrafo primeiro, podendo a entidade, acaso saia vencedora do concurso, destinar ao autor, como forma de incentivo, parte da premiação auferida.

CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 4º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:

I - Ser revelada em papel fotográfico;

II - Tamanho: padrão 15x 21 cm, com ou sem margem;

III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixels em caso de captura digital

Parágrafo único: Os participantes do concurso deverão enviar juntamente com a fotografia o seu negativo, ou arquivo em mídia eletrônica no caso de fotografia digital.

Art. 5º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.

Art. 6º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.

Art. 7º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.

CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 8º A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) fotografia, revelada em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.

Art. 9º O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:

I – O título da fotografia;

II – O número da inscrição;

Art. 10. Cada participante (entidade) poderá inscrever no máximo 5 (cinco) trabalhos, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único: A entidade fica autorizada a efetivar concurso interno, em que os participantes poderão ser pessoas físicas, e poderá, como forma de incentivo, destinar parte da premiação, acaso saia vencedora do concurso, ao autor do trabalho. No concurso interno a entidade deverá observar as normas deste regulamento.

Art. 11. As fotografias deverão ser entregues, juntamente com o negativo ou arquivo digital e ficha de inscrição preenchida, nos endereços:

JCI Rodeio Bonito

Rua General Osório, 309 (em frente ao Fórum), Centro, Rodeio Bonito – RS (junto a Szadkoski Escritório de Advocacia) A/C: Graziela Szadkoski – Secretária da JCI Rodeio Bonito.

ou

Avenida do Comercio, 678, Centro, Rodeio Bonito – RS

(junto a Bem Estar Farmácia) A/C: Valéria Consalter – Coordenadora do Projeto.

Art. 12. O prazo para inscrição e entrega das fotografias inicia-se em 29.03.2011 e encerra-se em 11.04.2011, ressaltando-se que:

I – Não serão aceitas fotografias entregues fora do prazo.

II - Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.

III - O regulamento estará disponível também na página da JCI Rodeio Bonito na internet (http://jcirodeiobonito.blogspot.com).

Art. 13. A ficha de inscrição estará disponível:

I - Em folhetos impressos distribuídos na Sede da JCI Rodeio Bonito, na Secretaria Municipal de Educação, nas escolas da rede de ensino pública, tanto municipal quanto estadual, bem como na página da JCI na internet (http://jcirodeiobonito.blogspot.com).

Art. 14. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas, durante o processo de triagem.

Art.15. As despesas com a fotografia correrão às custas do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da JCI Rodeio Bonito.

Parágrafo único - A JCI Rodeio Bonito emitirá ao inscrito ficha comprobatória de participação que proporcionará desconto na hora da revelação junto a estabelecimento comercial parceiro desta Organização, qual seja: Foto Samurai, situado na Avenida do Comércio, n. 644, Centro, Rodeio Bonito.

CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO

Art. 16. A avaliação das fotografias será feita por uma comissão julgadora coordenada por membros da JCI Rodeio Bonito, formada por profissionais especializados e nomeados, e membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sem ônus, por esta Organização.

Art. 17. A comissão julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da JCI Rodeio Bonito, avaliará os trabalhos e elegerá os melhores conforme os seguintes critérios de avaliação:

I - Consonância com o tema definido no Art 2º deste regulamento;

II - Criatividade;

III – Originalidade;

IV - Estética;

V - Qualidade fotográfica (técnica);

VI – Qualidade informativa.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 18. Serão desclassificados os trabalhos que:

I – Apresentarem rasuras ou defeitos;

II – Utilizarem logomarcas governamentais;

III – Utilizarem imagens registradas;

IV – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;

V - Utilizarem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas e preconceituosas;

VI – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente;

VI – Forem apresentados fora do prazo de inscrição e entrega postagem definida no Art.12.

IX - Não observarem o disposto nos Capítulos II, III, IV e V deste regulamento.

Parágrafo único - Não serão aceitas e, por conseguinte, eliminadas, as fotografias que já tenham sido publicadas e/ou premiadas em outros concursos.

CAPÍTULO VIII - DOS RESULTADOS

Art. 19. A JCI Rodeio Bonito publicará os resultados em sua página na internet (http://jcirodeiobonito.blogspot.com), bem como em jornais de veiculação regional. Além de que, no dia 15 de abril de 2011, haverá exposição ao público, no Salão Paroquial, a partir das 09h30min, de todas as fotografias inscritas no concurso acompanhadas das vencedoras.

Art. 20. Os resultados estarão disponíveis na página da JCI Rodeio Bonito na internet (http://jcirodeiobonito.blogspot.com) a partir do dia 15 de abril de 2011.

Art. 21. Os resultados serão comunicados por meio de ofício, telefone ou correio eletrônico aos vencedores desse concurso e/ou seus responsáveis legais.

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 22. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no Salão Paroquial, a partir das 09h30min, no dia 15 de abril.

Art. 23. Serão premiados os vencedores colocados em 1º, 2º e 3º lugar:

I – Será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao primeiro colocado;

II – Será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao segundo colocado; e

III – Será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao terceiro colocado.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 24. As despesas referentes às premiações e organização deste concurso correrão por conta da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, conforme Termo de Compromisso e Parceria firmado com esta Organização.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o Capítulo V, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à JCI Rodeio Bonito, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.

Art. 26. A JCI Rodeio Bonito reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), conforme seus Artigos 29 e 79, parágrafos 1º e 2º.

Art. 27. Os vencedores do concurso deverão assinar termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das imagens pela JCI Rodeio Bonito.

Art. 28. Os vencedores deverão encaminhar para a JCI Rodeio Bonito termo de autorização de uso de imagem de terceiros fotografados.

I – Sendo o fotografado menor de 18 anos, a autorização deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal;

II – O objeto da presente cessão são todas as fotografias concorrentes aos prêmios do 1º Concurso Municipal de Fotografia, independentemente da classificação obtida.

Art. 29 - Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no 1º Concurso Municipal de Fotografia não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

Art. 30. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela JCI Rodeio Bonito.

Art. 31. É de responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas na página da JCI na internet (http://jcirodeiobonito.blogspot.com).

Art. 32. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.

Art. 33. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.

Art. 34. Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente.

Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos até a homologação do concurso e, encaminhados para eliminação após um ano, quando então, havendo interesse do concorrente poderá por este ser pleiteada a devolução.

Rodeio Bonito, 22 de março de 2011.


Keila Colussi

Presidente JCI Rodeio Bonito